Seguro Popular

Economia e proteção nunca andaram tão juntas.

família feliz e segurada

Desde 2005, a circular nº 306 da SUSEP – Superintendência de Seguros privados – passou a autorizar que as seguradoras oferecessem o Seguro Popular, destinado a veículos seminovos e que permite a utilização de peças de reuso no reparo de automóveis segurados.

As primeiras iniciativas deste tipo de produto começaram a surgir em 2014, baseadas na Lei nº 12.977, conhecida como Lei do Desmonte, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores.
Porém, apenas em 2016, com a expedição das resoluções CNSP 336 e 340, que regulamentaram a utilização de peças de reuso ou não-originais, foi viabilizada a comercialização do novo produto pelas primeiras seguradoras no mercado.

É importante ressaltar que para estes casos, as peças devem ter qualidade e procedência comprovadas e fiscalização de órgão regulador responsável pelo desmonte, que também deve ser legalizado.

A principal diferença pode estar no preço. Como no seguro tradicional é obrigatório que se usem apenas peças novas e originais no veículo, a alterativa de peças recondicionadas, no caso do seguro popular, pode reduzir ainda mais os valores das coberturas.

O Seguro popular permite ainda a possibilidade de reparação de automóveis mais antigos com peças que, muitas vezes, já não são mais fabricadas pela montadora original.

Fonte: https://www.azulseguros.com.br/fique-por-dentro/seguro-popular/

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